sexta-feira, 18 de junho de 2010

Pais de Jorginho questionam desclassificação de homicídio doloso

17/06/2010  - Jornal da Cidade


Pai de mecânico contesta decisão de juiz

Família vai ao TJ e quetiona decisão que desclassificou acusação de homicídio doloso contra ex-policiais militares

Da Redação

A família do mecânico Jorge Luiz Lourenço, morto por policiais militares em abril de 2007, recorrerá ao Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo, na esperança de reverter a decisão do juiz Benedito Antônio Okuno, da 1ª Vara Criminal de Bauru. O magistrado bauruense, acompanhando parecer do Ministério Público Estadual (MPE), desclassificou a acusação de homicídio doloso (intencional) contra os ex-policiais Lincoln César Cares, Renato Valderramas de Favari e Ricardo Antônio do Amaral.

Dessa forma, os três não serão encaminhados ao Júri Popular para responder às acusações de homicídio e fraude processual. Na última sexta-feira, os advogados da família protocolaram no TJ a apelação para que a sentença de Okuno seja reformada.

Em nota enviada à imprensa, Jorge Lourenço e Edite Francisquini Lourenço, pais do mecânico, afirmam: “Para nós, há provas no processo que demonstram que os três policiais, expulsos pela PM, tiveram intenção de matar nosso filho, com apenas 22 anos de idade na época (sic).”

No texto, Jorge e Edite fazem questão de frisar que o filho “era trabalhador, honesto e não usava drogas”. Na época, o mecânico Jorginho chegou figurar como suspeito de uma suposta tentativa de fuga ocorrida no Instituto Penal Agrícola (IPA) de Bauru, versão que nunca chegou a ser confirmada.

Os policiais envolvidos na morte de Jorge Lourenço afirmam ter encontrado uma pedra de crack em um de seus bolsos. Os PMs também alegaram que o mecânico estava armado e atirou contra eles, razão pela qual se viram obrigados a revidar. Marcas de chumbo (semelhantes a esfregaços) chegaram a ser encontradas na mão direita do rapaz, que era canhoto.

A família acusa os policiais de haverem fraudado a cena do crime. Os pais de Lourenço também consideram inaceitável a tese de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), uma vez que, segundo o próprio processo, os PMs efetuaram dez disparos contra a vítima. “Jamais se pode afirmar que quem dá dez tiros em alguém não tem a intenção de matar”, afirmam, na nota.
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